Reconhecimento, regulamentação e inserção profissional do Gestor Ambiental

Postado na categoria ANAGEA, artigosno dia 1 de julho de 2010 , por admin | 10 Comentários


Para os gestores ambientais e universidades

O reconhecimento profissional, a regulamentação da profissão e a efetiva inserção do gestor ambiental no mercado de trabalho, têm sido tema de debate em diversos fóruns pelo Brasil. A ANAGEA, com o propósito de esclarecer a situação atual dos profissionais em gestão ambiental, graduado nas três modalidades de formação, publica este documento.

Antes de entrar no mérito da questão dos conselhos profissionais, é importante falar sobre o projeto de lei 5825/2009 que, aprovado, exige que todas as empresas do cadastro de potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos naturais, contratem um profissional graduado ou pós graduado em gestão ambiental exigindo apenas o diploma na área correspondente. Muitos gestores ambientais me perguntam; por que apresentamos um projeto abrangente, por que não reservar somente aos GAs graduados os postos de trabalho criados quando aprovado o PL? Explico: A Constituição Federal não permite, à princípio, a reserva de direitos e a resolução do CONAMA 001 ( do licenciamento ambiental ) também prevê a presença de equipes multidisciplinares. Portanto, exclusivizar atribuições representa uma transgressão à legislação, seria sujeita-lo à derrota. Quando sugerimos que todas as empresas do citado cadastro sejam obrigadas a contratar um gestor ambiental, ampliamos, de forma extraordinária os postos de trabalho, além da segurança ambiental desejada ao sistema produtivo.

Feito este esclarecimento quanto ao projeto de lei que sustentamos, podemos entrar  na questão dos conselhos profissionais e o reconhecimento profissional conquistado pelos tecnólogos. A discussão sobre conselho profissional e, particularmente, sobre o CREA, tem sido tema recorrente em visitas que fazemos à universidades, debates internos da ANAGEA, debates com outras instituições e pedidos de informações de gestores que acessam a pagina da web da associação, merece, portanto, uma reflexão mais aprofundada. Desde a fundação da ANAGEA, temos mantido  conversações com o CREA, especificamente com a CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), departamento que sustenta boa parte das investidas sobre a educação profissionalizante ( cursos tecnológicos). Em meados do ano passado, através de convite a título de fornecimento de instruções para o preenchimento de formulário de requerimento de credenciamento das universidades à está autarquia federal, uma exigência esdrúxula e descabida indignou os participantes da reunião- a carga horária dos cursos tecnológicos de gestão ambiental teria que ser aumentada para 2.400hs para as turmas em curso e as universidades deviam complementar a carga horária dos egressos com carga horária menor da que o órgão exigia- Pergunta: Para que; se os coordenadores presentes à reunião representavam o curso de gestão ambiental? A confusão estava criada.

Houve muito tumulto e discórdia no encontro e o objetivo principal perdeu-se por conta das imposições descabidas.

Uma análise: O quorum da reunião era dado, predominantemente, por coordenadores de curso tecnológico em gestão ambiental, porém, está graduação não consta como especialidade contemplada na resolução 1010 do confea, que normatiza e estabelece atribuições às carreiras do sistema CREA Confea. A exigência imposta pela CEAP para o credenciamento de uma universidade ao sistema são as seguintes:

-Carga horária de 2.400 hs

- número de docentes ENGENHEIROS estabelecido pelo CREA.

- Matriz curricular com ênfase em efluentes e resíduos.

Pois bem, cumpridas as exigências, seu curso Tecnológico de gestão ambiental se transforma em TECNOLÓGICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições muito a quem das de uma graduação em gestão ambiental e com suas competências subordinadas integralmente a um engenheiro. Apenas para ilustrar essas afirmações, cito o exemplo de outros profissionais da área tecnológica vinculados ao CREA que, apenas conseguem trabalhar e, com o mínimo de atribuições, através de mandado de segurança expedido pela justiça de São Paulo. Portanto, espero que esse conflito entre gestor ambiental e o CREA tenha ficado bem claro. A insistência das universidades e alunos dos cursos de gestão ambiental em procurar o CREA, somados às exigências deste conselho, levará ao final da carreira. E isso é tudo o que os CREA quer. Para as universidades que prometem inscrição de seus alunos no CREA, fiquem cientes que apenas o curso de saneamento ambiental é aceito no sistema e, mesmo assim, com as exigências descritas acima.

Com relação ao CRA (conselho regional de administração), a resolução publicada no final do ano passado por esse conselho, representa um ingrediente a mais nessa disputa. Excetuando-se os tecnólogos vinculados à área das engenharias, todas as demais são abarcadas pelo CRA sem nenhuma espécie de imposição ou exigência às universidades quanto ao corpo docente nem à matriz curricular. Basta o egresso ir à uma delegacia deste conselho com seu diploma e solicitar o cadastro. Ele acata as atribuições estabelecidas pelo MEC e a matriz curricular da universidade. Isso é respeito à lei federal

Mas, sem dúvida, a grande conquista dos tecnólogos em gestão ambiental, foi o reconhecimento profissional por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, sob o código 2140-10, com a denominação “Tecnólogo em Gestão Ambiental” incluiu esse profissional no mercado de trabalho de forma consistente e definitiva. O que representa isso? Qualquer empresa pública ou privada que necessite contratar um gestor ambiental sob o regime de trabalho celetista, ou seja, com a carteira de trabalho assinada e com todos os direitos trabalhistas assegurados, a partir de agora poderá fazê-lo, ou, até mesmo contratar uma assessoria de um tecnólogo em gestão ambiental.

Quando publicada a nova tabela da CBO
(Classificação Brasileira de ocupações) documento que estabelece os parâmetros para a contratação de qualquer profissional, indicava o CREA como conselho de classe exigível aos tecnólogos em gestão ambiental, entretanto, a pronta ação da ANAGEA solicitou a retirada dessa exigência  e o argumento foi imbatível. Como a CBO pode indicar um conselho no qual não consta o Gestor ambiental com as atribuições da tabela publicada e a ser seguida como referência para as contratações, se Gestão Ambiental não consta na grade de profissões desse conselho?

Há uma polêmica e um entendimento estreito sobre esse procedimento de reconhecimento de uma profissão,  vamos tentar esclarecer: Quando uma empresa quer contratar um funcionário de qualquer ocupação, deve fazê-lo pelas vias legais, ou seja, deve registrar o empregado em carteira de trabalho e recolher os tributos e direitos trabalhistas  que incidem sobre o salário pago a ele: Imposto de renda, fundo de garantia, previdência social e demais arrecadações. Entretanto, apenas as profissões constantes na CBO podem ser contratadas pelo regime celetista. Muitos afirmam que a presença do tecnólogo em gestão ambiental não representa avanço. Ora, se para operar na legalidade a empresa deve recorrer à tabela da CBO e apenas profissões reconhecidas constam da mesma, concluímos ser esse um avanço extraordinário

O reconhecimento por parte do governo federal desse profissional também é digno de menção. A lei 10.410 de 2002, que cria e disciplina a carreira de especialista em meio ambiente no âmbito da administração pública federal, prevê a presença do gestor ambiental, com todas as  atribuições e, bastando a comprovação do diploma de curso superior na área para, depois de processo seletivo, ingressar na carreira e, o mais importante, sem a necessidade de registro em conselho de classe para o ingresso. Como podemos ver, o Estado nos garante direitos, se para isso formos obrigados a fazer a lei ser cumprida por via judicial, que assim seja.

A ANAGEA sente-se honrada em representar os Gestores Ambientais e o faz da maneira mais responsável que poderia. Fundamentar suas ações na legalidade foi a melhor escolha para os gestores ambientais e para o Brasil, afinal, somos profissionais imprescindíveis e já estamos ocupando nosso espaço. Alguns insinuam que pretendemos ser engenheiros; a insinuação não confere, mas não deixaremos de indicar que existem atualmente no Brasil 12 milhões de habitações em condições precárias, construídas sem plantas e muitas delas sobre “lixão”. Como entidade representativa de classe, cumpriremos nossa função;  defender os interesses da classe que, em última instância é o interesse do todo.  Por isso precisamos de todos os Gestores Ambientais, precisamos que nos acompanhem nos projetos que apoiamos e nas leis que tentamos alterar para mudar  essa realidade, tanto a do Gestor Ambiental como do Brasil. Vamos construir um Brasil sustentável e acima de tudo, justo.

Léo Urbini
Presidente da ANAGEA

10 Comentários para "Reconhecimento, regulamentação e inserção profissional do Gestor Ambiental"

  1. no dia 1 de julho de 2010 Francisco Xavier de Lima escreveu:

    Caro Léo Urbini (Presidente da ANAGEA), parabéns pela iniciativa. Como participante da ANAGEA, ratifico a cua colocação de que a nossa presença no mercado é irreversível. Tenho convicção de que aos poucos a sociedade brasileira vai criando consciência da importância do Gestor Ambiental na defesa do desenvolvimento econômico associado à sustentabilidade como forma efetiva de crescimento e garantia de acesso aos recursos naturais pelas gerações atuais e futuras.

    Francisco Xavier
    Belém-Pará

  2. no dia 1 de julho de 2010 Gésio da Silva Amaral escreveu:

    Fico muito grato pela luta da ANAGEA,e orgulhoso por pertencer a esta classe de gestores.E deixo aqui a minha opinião e sugestão;nos não somos engenheiros,não fazemos calculos,nos somos ambientalistas protegemos a natureza e trabalhamos para ela e dela temos conhecimento, para fazer sua gestão.Não precisamos de titulação de engenhero porque somos gestores.
    Minha profissão esta registrada no CRQ-RJ,sugiro que se cadastrem no CRQ e deixe a titulação do CREA-RJ para os ”matematicos da natureza”!

  3. no dia 1 de julho de 2010 Ricardo Salles escreveu:

    Prezado Léo,
    Atuo na área ambiental desde quando não havia “escolas” de Meio Ambiente. Sou técnico em Agropecuária, e desde 1992 desenvolvo soluções para a agricultura orgânica, posteriormente para a Agroecologia e hoje me dedico a área de Responsabilidade Social, não poderia ser diferente, sou “AUTODIDATA”.
    Estudo Gestão Ambiental, na UMESP e sei que muito do que se ensina, advem do que desenvolvi(emos) com o passar dos anos, muito do que se fala sobre conservação, biodiversidade e recuperação de áreas degradadas foi “descoberto” no campo, ou melhor revelado pelo saber popular. As coisas são assim, e como diz o Zé Geraldo…”Tá vendo aquele edifício, moço?”. Somos operários de uma construção e Gestão Ambiental não se faz só com canudos. Como não tenho curso superior e para dar consultoria para emporesas publicas, porque tenho “capacidade” para tanto, sou aceito por “notório saber”…enfim, alguns pioneiros são doutores naquilo que fazem e desenvolveram, “honoris causa” portanto. Deêm a quem de direito o devido reconhecimento.

  4. no dia 1 de julho de 2010 Diego escreveu:

    Leo,
    é bastante interessante tudo, porém percebo que a ANAGEA briga especificamente pelos tecnólogos em GA, e não por todos os profissionais. Eu sou bacharel em Gestão Ambiental e até então não tenho a carreira regulamentada na CBO, então fica bastante difícil. Espero que a ANAGEA seja para todos os gestores, e não apenas para tecnólogos.
    Obrigado

  5. no dia 1 de julho de 2010 Léo Urbini escreveu:

    Prezado Diego, saudações
    Preferi a resposta por essa via para que todos os leitores que compartilham de sua dúvida possam, também, esclarecê-la
    Caro Diego, sua leitura está iludindo sua percepção. Os esforços da ANAGEA estão direcionados, principalmente, ao projeto de lei 5825 de 2009 que preve a inclusão de todas as carreiras que atuam com gestão ambiental, inclusive a modalidade de graduação declarada por você. Leia a proposta na integra com atenção e poderá constatar isso.
    Todavia, não podemos deixar de comemorar a vitória de uns, apenas por que não ter sido de todos.
    Seu apontamento sugere um “apartheid” que não existe, A ANAGEA se propões a trabalhar por todas as modalidades de graduação e assim tem feito, mas as coisas não acontecem da noite para o dia e, principalmente, não espere por interferência divina.
    Precisamos que todos os gestores ambientais, de todas as modalidades de graduação apoiem o citado PL. No momento,
    conseguimos reverter o parecer contrário ao PL apresentado anteriormente e estamos jogando muito forte em cima dele,
    Temos um novo parecer favorável pelo relator da comissão de CDEIC. Peço sua ajuda , bem como a ajuda de cada leitor
    para que, em breve, essa comemoração seja de todos.
    Léo Urbini
    Presidente ANAGEA

  6. no dia 1 de julho de 2010 Léo Urbini escreveu:

    Oi Léo, boa tarde!
    Parabéns pelo texto! É isso mesmo. A ANAGEA vem batalhando cada centímetro do caminho…e as coisas não acontecem da noite para o dia! Sabemos que a Gestão Ambiental, diferentemente de outras carreiras, esbarra na dificuldade em transpor grandes e ocultos interesses! Mas acredito em nossas forças! A união de todos como você acertadamente solicita, consolida e ratifica a democracia existente em nosso meio. Desejo sinceramente que todos os profissionais da vertente ambiental se esforcem para a consolidação de uma outra história ambiental para o Brasil!
    Abraço,
    Raquel Moraes
    Gestora Ambiental
    ———–
    Abraço e até mais,

    Raquel
    GADES – GESTÃO AMBIENTAL
    Diretoria Administrativa e de Projetos
    11- 4105-4626

  7. no dia 1 de julho de 2010 Marcio escreveu:

    Olá!

    Além de Gestor Ambiental sou Tec de Segurança no Trabalho, vejo que são duas profissões que sofre forte interferencia de Engº “CREA”, o que talvez esteja faltando é união, e este sindicato pode ser o caminho.

    Obrigado!

  8. no dia 1 de julho de 2010 EMERSON SANTANA DE ALMEIDA escreveu:

    SR LEO BOA NOITE,MUITO OPORTUNA SUA EXPLANAÇAO.SOU ACADEMICO DE GESTAO AMBINTAL EM CUIABA MT,FUI RECENTEMENTE PARA O QUARTO SEMESTRE,ADORO O CURSO,ACHO ELE FANTASTICO, EO SISTEMA DE ENSINO DA FACULDADE NAO LHE DA MOLEZA,TEM QUE CORRER MUITO ATRAS,ISSO PARA OS QUE QUEREM REALMENTE SER GESTORES AMBIENTAIS NA PRATICA E COM CONHECIMENTO TECNICO.EU ME MEUS COLEGAS VEMOS COM MUITA PREOCUPAÇAO ESTA POLEMICA DE CONSELHOS A SE FILIAR.POREM EM SUAS PALAVRAS ACIMA E NO ORGANISMO QUE PRESIDE,TAIS INFORMES CHEGAM COMO UM BALSAMO A NOS TRANQUILIZAR.O BRASIL E IMINENTEMENTE O BERÇO MUNDIAL DA SUTENTABILIDADE,MESMO PESANDO A FALTA DE CONCIENCIA, E EDUCAÇAO DE MUITA GENTE QUE AINDA INSISTEM EM NOS ENVERGONHAR PERANTE O MUNDO,POREM MAIS TEMOS A MOSTRAR EM EXEMPLOS POSITIVOS DO QUE NEGATIVOS, E OLHA QUE SOMOS A NAÇAO COM UMA DAS PIORES DIVISOES DE RENTA DA TERRA,FATO QUE AJUDA E EM MUITO A DEPALPERAÇAO DAS RIQUESAS NATURAIS,MAS NA MEDIDA DO POSSIVEL TEMOS NOS SAIDO MUITO BEM,E POR FIM O GESTOR AMBIENTAL CHEGA PARA FECHARMOS COM CHAVE DE OURO O CIRCULO DE DEFESAS DO NOSSO MEIO AMBIENTE NUMA OBRIGATORIEDADE JUNTO A QUALQUER PROJETO,POR MENOR QUE ELE SEJA, E EM QUE AREA SEJA DEQUE DORAVANTE SOMENTE COM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL O CIDADAO SE MANTERA NO CONTEXTO.NAO ESTA MAIS HAVENDO ESPAÇO PARA PREDADORES,E UM CAMINHO SEM VOLTA,UMA QUESTAO DE SOBREVIVENCIA,E POR FIM COM CERTEZA,NAO HAVERA DE SER O RANÇO DO CREA A TURBAR NOSSAS PASSADAS.UM ABRAÇO, EMERSON.

  9. no dia 1 de julho de 2010 Vilmar Xavier escreveu:

    Prezados;
    Esterei me formando no final do ano e acho de grande importância este espaço.
    Gostaria de falar sobre a importância em termos o registro no CREA, por dois motivos:
    1 – Quase todas as empresas que procuram profissionais de Meio Ambiente, os querem para elaborar e principalmente asinar progetos (EIA, RIMA, Laudos, etc) e isso sem CREA é inaceitável.
    2 – Como as áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente são afins, grande parte dos Técnicos em Segurança do Trabalho estão buscando o curso de Tecnologia em Getsão Ambiental. Se o registro for no CREA, porteriormente poderão fazer Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
    Acho que é hora de união para unirmos as áreas que se completam.

    Abraços a todos.

    Vilmar Xavier

  10. no dia 1 de julho de 2010 Leila escreveu:

    Olá Leo
    Bastante tranquilizante este artigo, porém, ainda tenho uma dúvida. Os estados são obrigados a fornecer o registro no CRA ou é opcional?

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