SINDICATO DOS TECNÓLOGOS E ANAGEA – JUNTOS PELO MEIO AMBIENTE
A inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho de modo consistente depende, também, de mecanismos legais que estendam o direito do pleno exercício profissional a essa modalidade de graduação.
Nessa linha, Tecnólogos em Gestão Ambiental, ligados à ANAGEA (Associação Nacional dos Gestores Ambientais), apresentaram na Câmara Federal, por intermédio do Dep. Fed. Renato Amary, o projeto de lei nº 5825 de 2009 que, se aprovado, exigirá que toda empresa do cadastro nacional de empresas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, tenham como responsável técnico permanente um profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em gestão ambiental.
Observado o caráter multidisciplinar das questões ambientais, o PL não reserva direito a nenhuma profissão em particular.
A propositura está amparada pela Constituição Federal e pela resolução 001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê o acesso a todas as modalidades de graduação, desde que reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Também garante o suporte profissional necessário ao mecanismo de produção mais limpa, o que projeta o Brasil como único pais com política consistente rumo ao desenvolvimento sustentável.
Com texto sucinto e direto, acresce parágrafo único ao Art. 17º da lei 9.638 de 1981, nos seguintes termos:
“Art. 17. …………………………………………………………….
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o inciso II do caput devem contar com a responsabilidade técnica de pelo menos um profissional com graduação ou pós-graduação que lhe permita atuar em gestão ambiental.” (AC)
Texto extraído do site dos Sindicato dos Tecnólogos.
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23 Comentários para "SINDICATO DOS TECNÓLOGOS E ANAGEA – JUNTOS PELO MEIO AMBIENTE"
no dia 18 de maio de 2010 www.anubisdecoracion.com escreveu:
muy buen artiuclo
no dia 7 de junho de 2010 sidney da costa escreveu:
gostaria que voces me esclarecessem qual é a entidade correta para registro dos gestores ambientais no brasil ou em caca estado ou mesmo cidade.
CREA; CRQ; CRA;
enfim em qual conselho devo me registrar ao final do curso de gestor ambiental que estarei concluindo em julho de 2011?
no dia 21 de junho de 2010 Toni escreveu:
Me registrei pelo CRQ em março desse ano aqui no RJ
no dia 14 de julho de 2010 ADRIANO BLUME escreveu:
OLA SOU TECG. EM GESTÃO AMBENTAL E GOSTARIA DE SABER SE A ALGUM SIMBOLO DO GESTOR AMBIENTAL GOSTARIA PARA COLOCAR EM MEU CARTÃO.
GRATO ADRIANO
no dia 22 de agosto de 2010 wilma s joaquim escreveu:
Boa tarde, gostaria de saber em qual conselho devo me registrar acabei o curso superior de tecnologo em gestão ambiental pela universidade UNOPAR madalidade EAD SEMI PRESENCIAL no semestre anterior este ano.
Obridado pela atenção
no dia 2 de setembro de 2010 Tecgº Adriano escreveu:
BOA TARDE!!
SE VC COMO PROFISSIONAL VAI ATUAR SOMENTE COM ADMINISTRAÇÃO VC PODERÁ SE REGISTAR NO CRA, MAS SE VC VAI ATUAR NA INDUSTRIA VC VAI PRECISAR DE RESPONSABILIDADE TECNICA DAI VC PRECISA DO REGISTRO NO RCQ OK!!
no dia 7 de setembro de 2010 Léo Urbini escreveu:
Olá Adriano e demais colegas GAs.
Segundo a CBO, a responsabilidade técnica dos tecnólogos em GA são bem definidas e NÃO SUBORDINADAS ao CREA ou CRQ.
É preciso desmistificar tais exigências, as regras que norteiam a contratação de um GA estão bem explícitas na CBO.
Léo Urbini
ANAGEA
no dia 24 de setembro de 2010 Lua escreveu:
Ola, gostaria de saber quais as responsabilidades tecnicas do G.A e se existe uma legislação que nos ampara. Pois tenho interesse em assinar projetos mas não tenho certeza dessa possibilidade. Em fim posso assinar PCAs,PRADs,etc…Bem como o engenheiro florestal,agronomo,etc.
no dia 21 de outubro de 2010 Felício escreveu:
Quero parabeniza-lo o Sr.Aziz Nacib Ab Sáber,geógrafo,pessoa culta inteligente,com conhecimento de causa,suficiente para relatar esta carta.
Infelizmente nossos políticos com visão capitalista fazem leis e mudam códigos sem ao menos entender a tamanha destruição á ser causada.
O Meio Ambiente em minha opinião, é uma causa que devemos ter o maximo de cuidado,deixar para quem realmente entende,apesar que existem muitos políticos discursando sobre sustentabilidade sem ao menos entender o significado da palavra, o planeta esta sofrendo uma mudança climática que esta de frente aos nossos olhos e a ignorância humana,ainda perpetua diante dos fatos.já não basta tantas anomalias da natureza de adventos de causas antropicas.
Felício
no dia 21 de outubro de 2010 Felício escreveu:
Infelizmente o Brasil é assim,o MEC dita as normas e leis das atribuiçãoes as IES sobre o Curso Tecnológico de Graduação Superior,e as mesmas fazem os trabalhos de markenting,que tudo é possivel mas o CREA,por outro lado discrimina os tecnologos,inclusive criam PL0087/2007,exigindo uma carga horaria minima de 2.400 horas,isto é uma aberração e preconceito com a classe dos tecnologos que estão aptos a exercerem suas profissões,que na maioria precisam do CREA,exigencias das empresas contratante,por precisarem das famosas ARTs.A maioria dos cursos tecnologicos no Brasil é de 1600 horas á 1800 horas,infelizmente não perfaz as 2400 horas???
Gostaria da opinião do Dr. Léo Urbini
ANAGEA
Felício
no dia 4 de novembro de 2010 jose de arimateia da costa soares escreveu:
tô solidario com nossa classe e espero que a lei seja aprovada
no dia 29 de novembro de 2010 Pedro Salesio Trindade escreveu:
Caro Dr. Léo Urbine, boa noite,fiquei mto feliz por saber que temos uma anagea, gostaria\ que fosse passado via e-mail os meios para poder me cadastrar nesta brilhante instituição ambiental, para poder receber noticias desta nossa nova profissão que começaremos a atuar, frizando que ainda vou formar no meio do ano de 2011, se Deus assim permitir, grato até at++
no dia 26 de março de 2011 Miguel Barbosa escreveu:
Sou graduado em Tecnólogo de Segurança no Trabalho e me matriculei na pós de Gestão Ambiental porque me identifico com a função. A minha pergunta é, se uma vez que tenho registro no CREA, se esse registro valerá para eu atuar como Gestor Ambiental quando concluir a pós. Outra pergunta é se eu fizer uma pós em Engenharia de Segurança no Trabalho eu poderia atuar como Engenheiro de Seg. no Trabalho já que possuo registro no CREA como Tecnólogo.
Um abraço.
Parabéns pelo site.
no dia 27 de março de 2011 Léo Urbini escreveu:
Caro Miguel,
Sua pergunta é muito boa para eu poder explicar umas cem dúvidas sobre graduações.
Você se diz graduado em Segurança do Trabalho. Essa é sua graduação matricial. Você pode fazer dez pós graduações que sua formação básica não mudará, continuará sendo Tecnologo em seg. do trab.. Poderá ser super especializado em equipamentos de segurança ou gestão ambiental, mas continuará sendo Tecnologo em segurança do trabalho.
Um curso de pós não altera seu status de graduação.
Caso queira tornar-se um engenheiro do trabalho, deve fazer uma graduação nessa área.
O fato de ter o CREA, em nada altera sua situação. Esse conselho não credencia os graduados em Gestão Ambiental.
espero ter ajudado
no dia 20 de junho de 2011 Everton Lagemann escreveu:
Sou Tecnologo em gestão ambiental. Estou formado desde agosto de 2010 e estou enfrentando algumas dificuldades devido nossa classe estar esquecida. Já estou escrito no CFA mas estou enfrentado dificuldade por que preciso emitir ART e ningume me ajuda ou me da alguma explicação de como proceder e preciso saber quais são as nossas verdadeiras atribuições como tecnologo e se podemos se registrar no CREA ou outra entidade de classe. Desde já agradeço a atenção.
no dia 16 de agosto de 2011 Eçuélio escreveu:
Boa tarde.
Sou tecnólogo em Gestão Ambiental, estou formado desde julho de 2010, e e sou credenciado ao CRA/MS/ porém as dificuldades encontradas pelos colegas não são diferentes das minhas, todas as vezes que preciso protocolar um projeto, tenho que implorar ao conselho por uma ART, fiquei feliz em saber que temos um sindicato, e acredito que o caminho mais rápido seja a justiça, o sindicato deve questionar a justiça quanto a nossa inscrição no CREA, pois para protocolar um projeto nos Orgãos Ambientais, necessitamos de “ART”, A Constituição Federal no seu artigo 5º, XIII, relata o seguinte, ” é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, o teor do dispositivo, já demonstra que estamos diante de simples direito individual, confere igualmente, a liberdade de exercer o que fora escolhido, pois bem, a Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei 9394/96) no seu Art. 43 § II diz o seguinte – “formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua”
o que siginifica que quem diz que estamos habilitados para desenvolver nossa profissao e o MEC, e não os Conselhos, haja vista que até que enfim, estão derrubando o exame da OAB baseado nestes artigos da legislação, quero parabenizar o sindicato dos tecnólogos e pedir que promova a ação na justiça para ingressarmos no CONFEA/CREA, pois quem pretende trabalhar com projetos ambientais necessita de ARTs, e hoje só CREA está preparado para emiti-las.
Abraços
Eçuélio
no dia 2 de dezembro de 2011 Rafael escreveu:
Prezados Gestores,
Em pesquisa à legislação pertinente, bem como às decisões do CONFEA/CREA na homologação de cursos Tecnólogos em Gestão Ambiental, observei que o requisito adotado para concessão do registro profissional pela referida entidade é a carga horária mínima de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
Portanto, sabendo disso, vos resta pleitear junto às instituições de ensino a adequação da carga horária oferecida em relação à requisitada pelo CONFEA/CREA.
O que me preocupa é a situação dos profissionais formados em instituições que não ofereciam, durante suas graduações, a carga horária mínima requerida. Não creio que o CONFEA/CREA abrirá exceção e não efetuará o registro destes profissionais.
Em relação ao exposto sobre o CONFEA/CREA não reconhecer o Tecnólogo em Gestão Ambiental, interpreto de forma diversa. Pelo que pude perceber, qualquer curso tecnólogo aprovado pelo MEC, desde que relacionado à competência ou atividade fim regulamentada pelo CONFEA/CREA, pode ter seu registro emitido pela entidade, desde que cumpra a carga de 2.400 horas.
Ademais, lí relatos de Gestores Ambientais que obtiveram seu registro, CREA/MG, após análise curricular que atestasse as referidas horas.
Espero ter contribuído para discussão, desejo sorte e sucesso profissional a todos.
ATT.
Rafael Mussi
no dia 7 de dezembro de 2011 Léo Urbini escreveu:
Prezado Rafael,
O CREA não nos diz respeito. As exigências do CREA no que tange a formação acadêmica do gestor ambiental é inconstitucional. Quem legisla sobre cargas horária de cursos, seja ele qual for, não é o CREA, é o MEC com a autorização legal do congresso(LDB)
O CREA NÃO NOS DIZ RESPEITO.
no dia 7 de dezembro de 2011 Rafael escreveu:
Prezado Léo Urbini,
Compreendo sua colocação. Não sei se é de interesse da classe, mas aqui em Goiás vi que um curso de Gestão Ambiental, oferecido pelo Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Goiano, é reconhecido pelo CRQ.
Bom trabalho a todos, e sucesso!
no dia 8 de dezembro de 2011 Léo Urbini escreveu:
Rafael,
Eu gostaria de ouvir você dizer que esse curso e outros cursos de gestão ambiental pelo Brasil são abarcados nesse conselho e de outros estados com todas as atribuições da graduação, independente da grade curricular.
Caro, com todo respeito, Nenhum conselho irá abarcar toda a classe e fazer valer os direitos integralmente.
Apenas o nosso conselho
A opção CRQ e CRA é transitória, permaneçam nesses conselhos enquanto não sai o nosso, mas defender outro conselho em contraposição ao nosso próprio, me parece jogar contra o próprio interesse
cordialmente
no dia 8 de dezembro de 2011 Rafael escreveu:
Léo,
Entendo perfeitamente vosso posicionamento. Como já havia citado anteriormente, apenas fiz mençao ao CRQ a mero título de informação. A bem da verdade, segundo penso, acredito que conselho algum deveria ter o “poder” de cercear a atividade de qualquer área profissional que seja.
Pois bem, deixemos a discussão sobre o conselho com vocês, que são profissionais da área, e faço votos de que consigam lograr êxito em todos os aspectos que são peculiares a este segmento profissional.
Eu, como não sou profissional da área de Gestão Ambiental, nem estudante, ao menos por enquanto, ficarei atento à discussão.
Bom trabalho e sucesso!
no dia 8 de janeiro de 2012 Ronyson Lopes escreveu:
Prezados,
Já existe algum projeto para que possamos criar o Conselho Federal de Meio Ambiente / Conselhor Regional de Meio Ambiente? Visto que, a discursão de qual conselho nos aceita ou não aceita (principalmente aqueles que são bitolados ao CREA) mais me parece que estamos emplorando por um espaço não merecido por nós, fato esse totalmente errado.
Merecemos nosso próprio espaço sim pelas competências e potencialidade que a profissão tem para conseguirmos alcançar o tão almejado Desenvolvimento Sustentável.
Se tivessemos nosso próprio Conselho Federal e Regional todas essas confusões e discursões seriam encerradas.
Espero por opniões ao escrito aqui. Sem mais Delongas.
Att. Ronyson Lopes – Tecnólogo em Gestão Ambiental.
no dia 11 de janeiro de 2012 Léo Urbini escreveu:
Caro Ronyson,
Na página inicial do site da ANAGEA tem as informações que você solicita. Apresentamos um PL de regulamentação da profissão em outubro de 2011. As informações sobre as atividades da associação estão sempre no site. Algumas atividades e notícias sobre o trabalho relevante de gestores ambientais poderão, a partir deste mês, serem remetidas pela lista dos GAs cadastrados na ANAGEA.
cordialmente
Léo Urbini