PROJETO DE LEI QUE CRIA “ CONSELHO DE AMBIENTALISTAS” É REJEITADO PELO RELATOR DEP. GERMANO BONOW

Postado na categoria ANAGEAno dia 7 de junho de 2008 , por João | Sem comentários


O PL 1431 de 2007, que cria o “Conselho Brasileiro de Ambientalistas” o COBAM, de autoria do Dep. Willian Woo, foi rejeitado. Para justificar seu voto, o relator do projeto, que havia sido apensado (anexado) a outro PL que versava sobre os técnicos de meio ambiente, o PL 1105/2007, sustentou a seguinte argumentação:
A demanda por profissionais especializados na área ambiental tem crescido e com ela o número de cursos informais, formais e pós-graduação. Alega que o país já conta com expressivo número de profissionais extremamente qualificados para atuar com o tema e que o meio ambiente envolve uma gama enorme de áreas do conhecimento humano. Toma por base, para explicar a complexidade a definição de meio ambiente dada pela lei 6.938 de 1981 , lei da política nacional de meio ambiente e enumera alguns profissionais (como biólogos, engenheiros, químicos, antropólogos, etc.) que um profissional apenas não abarcaria todos esses conhecimentos. Cita ainda a Resolução nº 1 de 1986 do CONAMA que estabelece as diretrizes para avaliação de impacto ambiental e respectivo RIMA, e determina que esse estudo seja realizado por equipe multidisciplinar. Destaca que não há no país massa crítica de profissionais com formação em gestão ambiental ou ciências ambientais, únicos que poderiam atuar na área na forma proposta pelo PL 1431.
Comparando PL 1431 com o PL dos ecólogos, sugeriu que este último se justifica porque trata-se de uma carreira já consolidada e com massa crítica, enquanto os gestores ambientais ainda não se constituíram enquanto um grupo de profissionais. Para concluir, acrescentou que: para os cargos de Gestor Ambiental, Analista Ambiental e Técnico em Meio Ambiente da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do IBAMA criada pela lei 10.410 de 2002, o requisito foi diploma de curso superior para os dois primeiros e curso técnico ou equivalente para o último.

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